
Importa dizer que xs funcionárixs da Comissão podem exercer múltiplas tarefas: desde administrar e coordenar as políticas económicas até desempenhar trabalhos relacionados com a informática, as bibliotecas, etc., ou desempenhar tarefas administrativas. Para poder trabalhar num dos organismos oficiais da UE, x candidatx tem que cumprir uma série de requerimentos requisitos. Em primeiro lugar, é necessário saber se cumpre os requisitos relativos à formação e experiência profissional. Depois disto, deve enviar o seu CV e uma carta de motivação ao organismo correspondente.
Se não se encontrar nenhuma vaga que se adeque ao perfil desejado, pode-se também consultar a página EURES, que publica anúncios de trabalho em toda a União Europeia, não somente nos organismos oficiais, mas também em empresas privadas.

O primeiro grupo destes testes (raciocínio verbal, numérico e abstrato, etc.) realizar-se-á no país de origem; no caso de Portugal, na Universidade de Lisboa. Depois, x candidatx deve levar a sua identificação (BI ou cartão de cidadão) e a confirmação do EPSO (registo eletrónico de dados pessoais). Os centros de exames ficam em Bruxelas, portanto, a pessoa interessada receberá uma ajuda monetária para viajar até lá. Finalmente, ainda que x candidatx passe todos os testes com grande êxito, não é garantido um posto de trabalho. X candidatx fará parte de uma lista de espera e lá permenacerá por um ou mais anos até que a UE recorra a essx candidatx.
Bibliografia:
- Cintra, L. / Cunha, C. (1984). Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Sá da Costa.
- Conjuga-me: Conjugação de verbos regulares e irregulares, [em linha] disponível em URL < http://www.conjuga-me.net/>.
- Dicionário Priberam, [em linha] disponível em URL < http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx>.
- Página web, URL <http://www.trabalharnauniaoeuropeia.eu/>. (Consultada a 3 de abril de 2015).
- Página web, URL <https://ec.europa.eu/eures/page/homepage?lang=pt>. (Consultada o 31 de março de 2015).
- Página web, URL <http://www.trabalharnauniaoeuropeia.eu/questoesfrequentes-faq#TOC-Candidaturas-a-organismos-da-Uni-o-Europeia>. (Consultada a 13 de abril de 2015).
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