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sexta-feira, 20 de março de 2015

Hábitos e modos de vida da juventude (grupo 4)



Neste artigo vamos escrever sobre os hábitos e os modos de vida da juventude, centrando-nos principalmente no desemprego e nas suas consequências.

Em primeiro lugar, gostávamos de dizer que o conceito de “juventude” tem-se construído, como objeto de estudo, atendendo a distintas perspetivas: psicológicas, pedagógicas, sociológicas, etc. Os resultados de muitos estudos apontam para graves problemas nos os jovens, como o abuso de álcool e o consumo de drogas, o fracasso escolar, gravidezes não desejadas no caso das meninas, etc. Ou seja, uma série de problemas que afetam não somente os jovens, mas também pais e professores, portanto, são problemas que passam a ser parte da sociedade atual.


Por um lado, é preciso termos em conta a idade. De acordo com Lloret (1998), “ os anos nos têm e nos fazem crianças, jovens, adultos ou velhos, e pertencer a um grupo de idade significa ter que se adequar a um conjunto de coisas que podemos ou não fazer”. A idade é, portanto, somente um conjunto de anos que vamos juntando num processo linear, mas que determina expetativas e comportamentos. Além disso, é importante termos em conta as condições sociais em que vive a juventude. No que respeita ao desemprego, em Espanha há atualmente perto de 900 000 jovens desempregados, o que representa um passo para a frustração e o desânimo.

Importa dizer que não há muitas diferenças entre Espanha e Portugal no que respeita às taxas de desemprego. Segundo um estudo recente, Portugal é o segundo país da União Europeia com maior desemprego, depois de Espanha. O desemprego em Portugal alcança os 15 % e em Espanha os 23 %, aproximadamente. Estes dados estatísticos de desemprego não afetam apenas os adultos, mas também a juventude, já que destroem muitas ilusões que os jovens têm para com o futuro, como a independência económica ou a formação de uma família estável. O conflito muitas vezes é claro: as empresas buscam gente jovem muito qualificada e com experiência, e os jovens, em muitas ocasiões, não cumprem essas condições, pelo que se fecham muitas portas para eles. Para que a juventude não caia no desânimo, seria bom incentivar as empresas para que contratem gente nova. Segundo uma notícia recente, a UE tem previsto investir 6 000 milhões de euros até 2020 para reduzir o desemprego jovem.

Como conclusão, é importante destacar que é preciso que os agentes sociais e económicos façam um esforço para motivar aos jovens a continuarem a sua formação, quer estudando na universidade ou, no caso de não quererem, facilitar-lhes a sua inclusão no mercado de trabalho. É um objetivo muito complicado, mas é preciso garantir as mesmas oportunidades para a juventude, independentemente da sua condição económica ou social. Desta maneira, evitar-se-á que caiam na desesperança e, assim, podem, se quiserem, começar a construir o seu futuro tanto a nível profissional como pessoal.



Bibliografia:

- Cintra, L. / Cunha, C. (1984). Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Sá da Costa.

- Conjuga-me: Conjugação de verbos regulares e irregulares, [em linha] [disponível na Internet] URL: http://www.conjuga-me.net/.

- Dicionário Priberam, [em linha] [disponível na Internet] URL: http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx.

- Lloret, Caterina (1998). «As outras idades ou as idades do outro» In Jorge Larrosa e Nuria Pérez de Para (org.). (1998) Imagens do outro. Petrópolis: Vozes. [disponível na Internet] URL: http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=3215902.


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

14F Dia dos Amordaçados



Por:  
Gabriel Ares Cuba 
Sara Cambeiro Vázquez 


Bom, no artigo de hoje vamos falar sobre uma lei que há muito tempo ameaça as liberdades dos cidadãos: é conhecida como a “Ley Mordaza” (“lei da mordaça”). Esta lei, que não era necessária até agora, foi criada para infundir medo nas pessoas, que parecem constituir um problema para o Governo espanhol, ultimamente. 
Desde há aproximadamente um ano a situação espanhola decaiu devido à má gestão dos seus líderes, que levaram o país a um Estado desigual, precário e injusto. A crise económica, a derrogação de leis mais progressistas e o aumento da violência policial criaram um clima de descontento popular e social que vaticina mudanças profundas. 
O “Proyecto de Ley Orgánica de protección de la seguridad ciudadana” (Lei de segurança cidadã - LSC), redigido e aprovado pelo Congresso dos Deputados, promete frear e reprimir as mudanças que as pessoas menos representadas pelas instituições públicas pretendem iniciar.  
A “Sección 2ª” deste projeto, onde se fala das infrações e sanções, classifica as faltas em muito graves, graves e leves. Entre as infrações muito graves incluem-se ações como: manifestações não comunicadas em espaços públicos e arredores, utilização de armas regulamentadas sem documentação requerida, celebração de espetáculos públicos que ignorem a suspensão ordenada pela autoridade correspondente, e a projeção de halos de luz sobre pilotos ou condutores de meios de transporte. Estes atos incorrem numa multa de entre 30 001 € até 600 000 €. 
De entre os delitos graves há que pôr em destaque a recusa de dissolver reuniões e manifestações em espaços públicos, a obstrução da via pública com mobiliário urbano e o uso não autorizado de imagens de autoridades ou membros das forças de segurança. Quem levar a cabo estas ações será sancionado com multas de entre 601 € até 30 000 €. 
Dentro das infrações leves incluem-se as faltas de respeito e consideração para com membros das forças de segurança, a escalada sem autorização de edifícios ou monumentos e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos. Estas infrações serão multadas com valores de entre 100 € até 600 €. 
Estes são só alguns pontos desta lei e se compararmos estes pontos com os artigos da Constituição espanhola vemos que eles são um atentado contra os direitos e liberdades individuais. Entendemos que as constituições de cada país existem com base em sucessivas leis. Porém, muitas das normas aprovadas no Congresso contradizem-na, o que se pode ser considerado um delito constitucional. 
Como conclusão, o Governo espanhol pretende aterrorizar os seus cidadãos com um projeto de lei que é abusivo, desumano e absurdo. É por isto que consideramos que o Governo espanhol está a praticar terrorismo de estado contra a população. 

Bibliografia: 
- Congreso de los Diputados, Constitución Española, 1978, em:<http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/index.htm>. 

- Congreso de los Diputados, “Ley Orgánica de protección ciudadana”, em:<http://www.congreso.es/public_oficiales/L10/CONG/BOCG/A/BOCG-10-A-105-4.PDF>.