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terça-feira, 26 de maio de 2015

Procura trabalho na União Europeia?


Por: 
 Ares Cuba, Gabriel 
Cambeiro Vázquez, Sara 

Procura trabalho na União Europeia? Se é assim, pode ir trabalhar por um período curto noutro país da União Europeia (inferior a dois anos) e continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem. Nesse caso, é considerado um trabalhador destacado. Não importa se é você trabalhador por conta de outrem ou se é você trabalhador por conta própria. 
Não necessita de ter uma autorização de trabalho, a não ser que seja destacado da Croácia para a Áustria ou a Alemanha, onde ainda há restrições em determinados setores. Em muitos casos, não precisa do reconhecimento das suas qualificações profissionais, mas noutros casos é preciso apresentar uma declaração escrita. Continuará a fazer descontos no seu país de origem e continuará coberto pela segurança social do seu país de origem. 
Porém, isto não significa que não deve seguir as normas nacionais do país de acolhimento. Quer dizer que poderá ter que pagar por serviços que no seu país de origem são de graça. Se deseja continuar com a cobertura de segurança social do seu país de origem, necessitará de um formulário A1, que substituiu o formulário E101. Este formulário prova que continua (e também aquelas pessoas a seu cargo) coberto pelo sistema de segurança social do país de origem enquanto estiver no estrangeiro, durante um período máximo de dois anos.    
Deverá poder apresentar o formulário A1 às autoridades em qualquer momento durante a sua estadia no estrangeiro. Caso contrário, poderá ter de pagar os descontos da segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo. Poderá ter de preencher uma declaração prévia na qual exponha a sua intenção de trabalhar no país de acolhimento. Se for trabalhador por conta de outrem, essa declaração é da responsabilidade do seu empregador. 
Se vai ficar a trabalhar no estrangeiro mais de dois anos, pode solicitar uma isenção para continuar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem durante todo o período de destacamento. Estas isenções, que variam dependendo de cada caso, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período predefinido. Se não se beneficia de uma isenção, só pode manter a cobertura de segurança social do país de origem durante dois anos. No final desse período, poderá continuar a trabalhar no estrangeiro, mas terá de mudar para o sistema de segurança social do país de acolhimento e fazer os seus descontos nesse país.
Em caso de ir trabalhar por conta de outrem, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de proteção de trabalhadores assalariados durante todo o destacamento, nomeadamente no que se refere aos seguintes aspetos: salário mínimo (a sua remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo local), períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de repouso, número de horas de trabalho (não pode trabalhar mais de um certo número de horas), férias anuais remuneradas mínimas (tem direito a férias), saúde e segurança no trabalho. Há ainda proteção no emprego para grávidas e jovens e a proibição do trabalho infantil. 

 Biliografia:  

Portugal e a União Europeia





No seu início, Portugal era um país muito importante devido ao facto de possuir muitas colónias em tudo o mundo. Com os anos, esses territórios tornaram-se independentes e Portugal perdeu muito poder cultural e económico. Devido à sua situação geográfica, o país ficou isolado do resto do continente, até que em 1986 se aderiu à União Europeia, uma relação muito necessária pelos aspectos que veremos a seguir.
Portugal passava por uma etapa difícil em que tinha muitos problemas para subsistir economicamente sem o apoio de outros países. Por exemplo, a sua evolução demográfica era das mais baixas de toda a Europa, o país estava envelhecido e já não se garantia a substituição das gerações, a sua agricultura não prosperava, o gastos da despesa pública eram muito elevados, o que os levou a um endividamento imenso. Como consequência, o nível de produtividade e os salários desceram, e o nível de consumo era superior ao que se podiam permitir.
O governo português não era capaz de efetuar reformas que solucionassem as carências no sistema para melhorar a justiça, a saúde e a educação. Os dados estatísticos confirmam-no: a taxa de analfabetismo era de 9%, a mais elevada da Europa; só um terço dos portugueses registram mais de dez anos de formação académica; o déficit de um bom serviço e utilização da Internet provocou também uma retração da evolução, circulação e importação da cultura.
Quanto aos aspetos positivos, esta união trouxe muitas vantagens para o país, já que permitiu consolidar a democracia portuguesa, que passava por uma grande instabilidade política e deixou de ser problemática. Houve um desenvolvimento económico que permitiu a redução de impostos e a melhoria do nível de vida da população portuguesa, assim como também uma modernização. Aliás, devido à melhoria nas infra-estrutura dos transportes, o comércio exterior cresceu e permitiu um aumento considerável do seu capital.
Como conclusão, a europeização de Portugal melhorou consideravelmente a sua situação, já que pode responder às necessidades imediatas de modernização. O Governo quis reafirmar a identidade portuguesa como país que quer assentar a sua capacidade de existência, e combinar seus interesses nacionais com os internacionais. Mas ainda há um longo caminho por percorrer para esta finalidade.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Trabalho na União Europeia (Grupo 4)


Neste artigo vamos escrever sobre o trabalho na União Europeia e as normativas que se devem seguir para poder trabalhar nela. Portanto, este artigo dirige-se às pessoas que estão interessadas em trabalhar num organismo da União Europeia, concretamente se quisessem ser funcionárixs. A normativa que regula o emprego na União Europeia estabelece uma série de critérios para selecionar os possíveis candidatxs para um posto de trabalho. O Serviço Europeu de Seleção de Pessoal encarrega-se de fazer uma entrevista e uma série de exames escritos e orais e, só depois destes procedimentos, x candidatx fica contratadx.
  
Importa dizer que xs funcionárixs da Comissão podem exercer múltiplas tarefas: desde administrar e coordenar as políticas económicas até desempenhar trabalhos relacionados com a informática, as bibliotecas, etc., ou desempenhar tarefas administrativas. Para poder trabalhar num dos organismos oficiais da UE, x candidatx tem que cumprir uma série de requerimentos requisitos. Em primeiro lugar, é necessário saber se cumpre os requisitos relativos à formação e experiência profissional. Depois disto, deve enviar o seu CV e uma carta de motivação ao organismo correspondente. Se não se encontrar nenhuma vaga que se adeque ao perfil desejado, pode-se também consultar a página EURES, que publica anúncios de trabalho em toda a União Europeia, não somente nos organismos oficiais, mas também em empresas privadas. 

Na candidatura é necessário especificar qual é a língua que normalmente x candidatx tem como primeira - a sua língua materna -, mas também pode ser outra que x candidatx domine (o mínimo requerido é um nível C1 de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas). Além disso, xs candidatxs têm de passar uns testes, os quais, geralmente, consistem numa defesa dum case study (estudo de caso), ou seja, uma atividade de grupo, uma entrevista organizada e uma apresentação oral. Estas provas podem fazer-se na segunda língua escolhida pelx candidatx, que poderá ser francês, alemão ou inglês. Porém, x candidatx terá que sempre que fazer uma série de testes no computador (Computer Based Tests) na sua primeira língua.

O primeiro grupo destes testes (raciocínio verbal, numérico e abstrato, etc.) realizar-se-á no país de origem; no caso de Portugal, na Universidade de Lisboa. Depois, x candidatx deve levar a sua identificação (BI ou cartão de cidadão) e a confirmação do EPSO (registo eletrónico de dados pessoais). Os centros de exames ficam em Bruxelas, portanto, a pessoa interessada receberá uma ajuda monetária para viajar até lá. Finalmente, ainda que x candidatx passe todos os testes com grande êxito, não é garantido um posto de trabalho. X candidatx fará parte de uma lista de espera e lá permenacerá por um ou mais anos até que a UE recorra a essx candidatx. 


Bibliografia: 
- Cintra, L. / Cunha, C. (1984). Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Sá da Costa. 
- Conjuga-me: Conjugação de verbos regulares e irregulares, [em linha] disponível em URL < http://www.conjuga-me.net/>. 
- Dicionário Priberam, [em linha] disponível em URL < http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx>. 
- Página web, URL <http://www.trabalharnauniaoeuropeia.eu/>. (Consultada a 3 de abril de 2015). 
- Página web, URL <https://ec.europa.eu/eures/page/homepage?lang=pt>. (Consultada o 31 de março de 2015).