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quinta-feira, 19 de maio de 2016

Fenómenos de resposta a falências sócio-políticas

Hoje em dia é muito comum encontrar obstáculos na política ou na sociedade em geral que, se não tentamos mudá-los, podem afetar seriamente alguns setores da população. É por isso que quando há algum problema social ou político que afeta maior parte das pessoas é necessário manifestar-se de algum jeito para evitar males maiores e para conseguir que a opinião da gente também conte na hora de tomar algumas decisões.

Primeiro, é preciso dizer que uma manifestação tem de ser sempre pacífica, já que há muitas maneiras de conseguirmos ser ouvidos sem utilizar a violência. Poderíamos classificar as manifestações segundo a sua “gravidade”, por exemplo, uma greve de fome. Esta é uma maneira muito comum de resposta e bastante efetiva, já que quando a pessoa deixa de comer e entra em perigo o fator humano, os governantes costumam temer pela sua vida e tomam as medidas necessárias, ou pelo menos, começam as negociações. Outro jeito de protesto também pode ser ficar nu na rua. Já há vários grupos de ativistas que se dedicam lutar contra de problemas e aparecem nus em sítios muito polémicos com outros manifestantes e um slôgane. Não é a forma mais pacífica de protestar, mas o que conseguem com estas ações é que as imagens corram o mundo e todas as pessoas saibam qual é o tema que procuram solucionar.

Fonte: pinterest.com
Tenho de dizer que estas são umas maneiras de manifestar-se um pouco drásticas, porque também há outras menos fortes que chegam do mesmo modo às pessoas. Uma delas é utilizando a arte, como a música ou a pintura. Por exemplo, as canções são uma forma eficaz de chegar à população porque a través delas podem-se expressar todo o tipo de sentimentos e além disso, fazêm-no de uma maneira emocional que depois as pessoas recordam com facilidade. A música, como ocorre com a pintura, estarão sempre presentes na sociedade e poderão chegar a os diferentes setores, embora o problema já fosse solucionado, mas serviriam, então, como um ícone para evitar que alguma injustiça voltasse a acontecer. 

Por outro lado, a oratória foi desde há muitos anos o ponto forte dos representantes e das pessoas que lutam por ter um presente, e se calhar, um futuro melhor. Por isso, outra forma de resposta às falências sociais e políticas é a elaboração de um discurso emotivo e bem argumentado que teria de ser recitado em público ou, incluso, ou impresso em cartazes para que chegasse ao maior número de pessoas possível. Para além disto, o ideal seria utilizar recursos como a ironia, já que deste jeito os governantes perceberiam melhor o que teriam de fazer bem e até é possível que o tomassem como um reto. 

Em conclusão, quando há falências sócio-políticas é bom manifestar-se e opinar porque quase sempre e somente deste jeito se conseguem solucionar os problemas.

terça-feira, 10 de maio de 2016

"Multado por dar de comer a pobres e cegos"

Nesta ocasião comentaremos um artigo que se publicou há umas semanas num jornal português. O dito artigo mostra como uma boa ação pode implicar um castigo. Nesta ocasião, ajudar seis pessoas carenciadas mais do que o acordado com a Segurança Social significa ser multado com 6300 euros.
Em primeiro lugar, considero uma injustiça multar um Centro Social por apoiar aqueles que verdadeiramente precisam. O dito Centro, junto com a Paróquia de S. Martinho das Moitas, está a realizar um trabalho que proporciona aos carenciados uma vida melhor. De acordo com o último estudo levado a cabo pela Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fame, Portugal conta com 390.900 pessoas carenciadas. Consequentemente, a atenção domiciliária é primordial para o desenvolvimento destas pessoas.
Em segundo lugar, em relação com o mencionado anteriormente, não acredito que a ajuda a um ser humano esteja condicionada por um acordo que exclui alguns que também necessitam. É verdade que o país lusófono arrasta uma crise desde 2011 que perdura até a atualidade; porém, creio que o governo deve garantir que toda a população possa desenvolver-se como pessoa e ter uma vida justa e digna. Além disso, os cidadãos têm a responsabilidade de assegurar que o governo se mantenha responsável e proteja os direitos humanos. É trabalho de todos conseguir uma vida mais satisfatória para eles. Se não somos capazes de consegui-lo, não poderemos falar duma sociedade justa e igualitária.
Por outro lado, é difícil crer que uma ação que proporciona ajuda possa ser multada. Porém, existem na sociedade outras “injustiças” que provêm de ótimas ações. Por exemplo, o fato de impedir uma ordem de despejo, na Espanha, ou dar comida aos pobres na rua, nos Estados Unidos, é considerado delito. É curioso como ajudar o próximo se está a converter numa “má” ação. Contudo, o pior é ver que as pessoas não se opõem a estes factos e que permitem que este tipo de coisas continuem a acontecer. Os direitos humanos estão a ser quebrados e acho que é o momento de nos mostrarmos mais críticos com os governantes que nos dirigem como povo, mas também com nós mesmos e com o que nos rodeia.
Para uma família ou para as pessoas que vivem isoladas tem de ser muito complicado observar como as ajudas não são suficientes para lhes proporcionarem a estabilidade que necessitam. Além disso, nas pessoas há uma sensação de que os prejudicados são sempre os mesmos, quer dizer, os que menos recursos têm são os que sofrem as piores consequências. Penso que essa sensação é real, pois não acredito que num país em crise os governantes continuem a cobrar o mesmo enquanto as subvenções para os carenciados se reduzem. Como dizia o conde de Mirabeau: “o governo não se fez para a comodidade e o prazer dos que governam”.
Em resumo, como expõe o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente que lhe assegure a si e à sua família saúde e bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica, e ainda, aos serviços sociais necessários". Em resumo, considero que não é coerente castigar uma ação que está a garantir um direito fundamental das pessoas. Pelo contrário, creio que seria melhor reunirmos forças para lutar entre todos por uma sociedade justa e igualitária em que cada indivíduo se possa desenvolver como pessoa. Como dizia o político e escritor cubano José Martí: “ajudar a pessoa que necessita não é só parte do dever, mas da felicidade”.
Fonte: Flickr

terça-feira, 26 de maio de 2015

Procura trabalho na União Europeia?


Por: 
 Ares Cuba, Gabriel 
Cambeiro Vázquez, Sara 

Procura trabalho na União Europeia? Se é assim, pode ir trabalhar por um período curto noutro país da União Europeia (inferior a dois anos) e continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem. Nesse caso, é considerado um trabalhador destacado. Não importa se é você trabalhador por conta de outrem ou se é você trabalhador por conta própria. 
Não necessita de ter uma autorização de trabalho, a não ser que seja destacado da Croácia para a Áustria ou a Alemanha, onde ainda há restrições em determinados setores. Em muitos casos, não precisa do reconhecimento das suas qualificações profissionais, mas noutros casos é preciso apresentar uma declaração escrita. Continuará a fazer descontos no seu país de origem e continuará coberto pela segurança social do seu país de origem. 
Porém, isto não significa que não deve seguir as normas nacionais do país de acolhimento. Quer dizer que poderá ter que pagar por serviços que no seu país de origem são de graça. Se deseja continuar com a cobertura de segurança social do seu país de origem, necessitará de um formulário A1, que substituiu o formulário E101. Este formulário prova que continua (e também aquelas pessoas a seu cargo) coberto pelo sistema de segurança social do país de origem enquanto estiver no estrangeiro, durante um período máximo de dois anos.    
Deverá poder apresentar o formulário A1 às autoridades em qualquer momento durante a sua estadia no estrangeiro. Caso contrário, poderá ter de pagar os descontos da segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo. Poderá ter de preencher uma declaração prévia na qual exponha a sua intenção de trabalhar no país de acolhimento. Se for trabalhador por conta de outrem, essa declaração é da responsabilidade do seu empregador. 
Se vai ficar a trabalhar no estrangeiro mais de dois anos, pode solicitar uma isenção para continuar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem durante todo o período de destacamento. Estas isenções, que variam dependendo de cada caso, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período predefinido. Se não se beneficia de uma isenção, só pode manter a cobertura de segurança social do país de origem durante dois anos. No final desse período, poderá continuar a trabalhar no estrangeiro, mas terá de mudar para o sistema de segurança social do país de acolhimento e fazer os seus descontos nesse país.
Em caso de ir trabalhar por conta de outrem, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de proteção de trabalhadores assalariados durante todo o destacamento, nomeadamente no que se refere aos seguintes aspetos: salário mínimo (a sua remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo local), períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de repouso, número de horas de trabalho (não pode trabalhar mais de um certo número de horas), férias anuais remuneradas mínimas (tem direito a férias), saúde e segurança no trabalho. Há ainda proteção no emprego para grávidas e jovens e a proibição do trabalho infantil. 

 Biliografia:  

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

14F Dia dos Amordaçados



Por:  
Gabriel Ares Cuba 
Sara Cambeiro Vázquez 


Bom, no artigo de hoje vamos falar sobre uma lei que há muito tempo ameaça as liberdades dos cidadãos: é conhecida como a “Ley Mordaza” (“lei da mordaça”). Esta lei, que não era necessária até agora, foi criada para infundir medo nas pessoas, que parecem constituir um problema para o Governo espanhol, ultimamente. 
Desde há aproximadamente um ano a situação espanhola decaiu devido à má gestão dos seus líderes, que levaram o país a um Estado desigual, precário e injusto. A crise económica, a derrogação de leis mais progressistas e o aumento da violência policial criaram um clima de descontento popular e social que vaticina mudanças profundas. 
O “Proyecto de Ley Orgánica de protección de la seguridad ciudadana” (Lei de segurança cidadã - LSC), redigido e aprovado pelo Congresso dos Deputados, promete frear e reprimir as mudanças que as pessoas menos representadas pelas instituições públicas pretendem iniciar.  
A “Sección 2ª” deste projeto, onde se fala das infrações e sanções, classifica as faltas em muito graves, graves e leves. Entre as infrações muito graves incluem-se ações como: manifestações não comunicadas em espaços públicos e arredores, utilização de armas regulamentadas sem documentação requerida, celebração de espetáculos públicos que ignorem a suspensão ordenada pela autoridade correspondente, e a projeção de halos de luz sobre pilotos ou condutores de meios de transporte. Estes atos incorrem numa multa de entre 30 001 € até 600 000 €. 
De entre os delitos graves há que pôr em destaque a recusa de dissolver reuniões e manifestações em espaços públicos, a obstrução da via pública com mobiliário urbano e o uso não autorizado de imagens de autoridades ou membros das forças de segurança. Quem levar a cabo estas ações será sancionado com multas de entre 601 € até 30 000 €. 
Dentro das infrações leves incluem-se as faltas de respeito e consideração para com membros das forças de segurança, a escalada sem autorização de edifícios ou monumentos e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos. Estas infrações serão multadas com valores de entre 100 € até 600 €. 
Estes são só alguns pontos desta lei e se compararmos estes pontos com os artigos da Constituição espanhola vemos que eles são um atentado contra os direitos e liberdades individuais. Entendemos que as constituições de cada país existem com base em sucessivas leis. Porém, muitas das normas aprovadas no Congresso contradizem-na, o que se pode ser considerado um delito constitucional. 
Como conclusão, o Governo espanhol pretende aterrorizar os seus cidadãos com um projeto de lei que é abusivo, desumano e absurdo. É por isto que consideramos que o Governo espanhol está a praticar terrorismo de estado contra a população. 

Bibliografia: 
- Congreso de los Diputados, Constitución Española, 1978, em:<http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/index.htm>

- Congreso de los Diputados, “Ley Orgánica de protección ciudadana”, em:<http://www.congreso.es/public_oficiales/L10/CONG/BOCG/A/BOCG-10-A-105-4.PDF>.

domingo, 15 de fevereiro de 2015

O direito das mulheres ao aborto

Imagem: Wikipédia

O título deste artigo já nos dá uma uma pista sobre o que vamos escrever.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que quando falamos de argumentos a favor do aborto estamos a referir-nos aos argumentos a favor dos direitos que as mulheres têm para interromperem livremente a sua gravidez. Na maioria dos países industrializados, o aborto não era considerado um crime até meados do século XIX, quando se começaram a promulgar leis “antiabortistas”.
Assim, vamos expor aqui uma série de argumentos que podem ser esgrimidos a favor do aborto. Estes postulados podem ser classificados em três linhas argumentais. A primeira linha está formada por um grupo de argumentos que poderia chamar-se. Nesta linha integram-se os postulados em que se fundamentam as consequências indesejáveis da proibição de abortar. Estes tentam demonstrar que a proibição desta prática tem impactos muito negativos. Primeiro, porque muitas mulheres não podem manter os seus filhos e, segundo, porque não é justo obrigar as mulheres a terem filhos se não é esse o seu desejo.
A segunda linha de postulados baseados nos direitos da mulher está relacionada com os direitos morais básicos das pessoas, entre os quais se destacam: o direito à vida, à autodeterminação, à liberdade pessoal, etc. Se uma mulher não for livre para abortar está a ser-lhe violado o direito a ser livre de lhe ser causado dano, já que a gravidez pressupõe risco para a saúde. O aborto não deve proibido também porque o feto não é ainda uma pessoa, pelo que não tem direito à vida. Esta ideia pode usar-se em resposta aos argumentos que defendem que o feto tem direito à vida, e que este deve prevalecer sobre outros possíveis direitos da mãe.
Em conclusão, devemos salientar que não se devem restringir os direitos das mulheres relativamente ao tema do aborto, já que o corpo da mulher pertence unicamente a ela. Portanto, ela deve ter autoridade para decidir. Além disto, existe o direito universal a cuidados de saúde gratuitos, o qual não somente cobre aspetos referentes a doenças crónicas ou passageiras mas também aspetos físicos e psicológicos que uma gravidez não desejada pode acarretar.

Bibliografia:
- Cintra, L.; Cunha, C. (1984): Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Sá da Costa.
- Dicionário Priberam, [em linha] disponível em <http://priberam.pt>