Imagem: Wikipédia |
O título deste artigo já nos dá uma uma pista sobre o que vamos escrever.
Em primeiro lugar, é
preciso esclarecer que quando falamos de argumentos a favor do aborto estamos a referir-nos aos argumentos a favor dos direitos que as mulheres têm para
interromperem livremente a sua gravidez. Na maioria dos países
industrializados, o aborto não era considerado um crime até meados do século
XIX, quando se começaram a promulgar leis “antiabortistas”.
Assim, vamos expor aqui uma série de argumentos que podem ser esgrimidos a favor do
aborto. Estes postulados podem ser classificados em três linhas
argumentais. A primeira linha está formada por um grupo de argumentos
que poderia chamar-se. Nesta linha integram-se os postulados
em que se fundamentam as consequências indesejáveis da proibição de abortar.
Estes tentam demonstrar que a proibição desta prática tem impactos muito negativos. Primeiro,
porque muitas mulheres não podem manter os seus filhos e, segundo, porque não é justo
obrigar as mulheres a terem filhos se não é esse o seu desejo.
A segunda linha de postulados baseados nos direitos da mulher está relacionada com os direitos morais básicos das pessoas, entre os
quais se destacam: o direito à vida, à autodeterminação, à liberdade pessoal, etc.
Se uma mulher não for livre para abortar está a ser-lhe violado o direito a
ser livre de lhe ser causado dano, já que a gravidez pressupõe risco para a saúde. O aborto
não deve proibido também porque o feto não é ainda uma pessoa, pelo que não tem direito à vida. Esta ideia pode usar-se em resposta aos
argumentos que defendem que o feto tem direito à vida, e que este deve prevalecer
sobre outros possíveis direitos da mãe.
Em conclusão, devemos salientar que não se devem restringir os direitos das mulheres relativamente ao tema do aborto, já que o corpo da mulher pertence unicamente a ela. Portanto, ela deve ter autoridade para decidir. Além disto, existe o direito universal a cuidados de saúde gratuitos, o qual não somente cobre aspetos referentes a doenças crónicas ou passageiras mas também aspetos físicos e psicológicos que uma gravidez não desejada pode acarretar.
Bibliografia:
- Cintra, L.; Cunha, C. (1984): Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Sá da Costa.
- Dicionário Priberam, [em linha] disponível em <http://priberam.pt>
Sem comentários:
Enviar um comentário
Este blogue é um espaço de aprendizagem. Foi criado para permitir a criação e partilha de conteúdos com o objetivo de desenvolver as capacidades comunicativas dos alunos em língua portuguesa. Por esse motivo, os comentários com conteúdo abusivo ou insultuoso serão eliminados.
Não cause dano.